EEFM
ANANIAS DO AMARAL VIEIRA
Regimento
Escolar
2014
TITULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DA
ESCOLA, SUA NATUREZA, OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º –
ESCOLA
DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ANANIAS DO AMARAL VIEIRA,
CNPJ nº 00.517.952/0010-78, sediada à Rua Coronel José Aderaldo,
549 , bairro: Nossa Senhora de Salete, fonefax: (88)35833431,
endereço eletrônico: eefananiasdoamaralvieira@hotmail.com.,
criada pelo D.O. nº 8923 de 17/10/1975, é um estabelecimento
pertencente a rede pública de ensino oficial, mantida pelo Governo
do Estado do Ceará, é vinculada técnica e administrativamente aos
órgãos competentes da Secretaria da Educação Básica, é
registrada no INEP sob o nº 23115807.
Art.
2º –
A Educação, dever da família da
sociedade e
do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, a escola tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º – A
E.E.F.M. ANANIAS DO AMARAL VIEIRA, ministra o Ensino Fundamental e
Médio, nas modalidades regular e Educação de Jovens e Adultos, nos
turnos manhã, tarde e noite.
Art. 4º – O
Ensino Fundamental tem a duração de 09 (nove) anos, compreende pelo
menos 800 horas de atividades, distribuídas em 200 dias letivos, o
Ensino Médio tem a duração de 03(três) anos, compreende pelo
menos 920 horas de atividades distribuídas em 200 dias letivos,
ambas níveis tem por objetivo a formação básica do cidadão
mediante:
- O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
- A compreensão de ambiente natural e social do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
- O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores.
- O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Art. 5º - A
Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não
tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na
idade própria.
§ 1° - os sistemas de
ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não
puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades
educacionais apropriadas, consideradas as características do
alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante
cursos e exames.
§ 2º - O poder público
viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador
na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
Art. 6ª – A.
E.E.F.M. ANANIAS DO AMARAL VIEIRA, respeitando as normas e as do seu
sistema de ensino, terão a incumbência de:
- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento;
- Administrar seu pessoal, seus recursos materiais e financeiros;
- Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas;
- Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.
- Propiciar meios para a recuperação de alunos com menor rendimento;
- Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
- Informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
TÍTULO II
DA ESTRUTUTA E
FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 7º - A
Estrutura Organizacional Básica da E.E.F.M. ANANIAS DO AMARAL VIEIRA
abrange os seguintes órgãos:
- Núcleo gestor
- Secretaria escolar
- Corpo docente
- Corpo discente
- Apoio pedagógico
- Sala de multimeios
- Laboratório (informática)
- Professores Coordenadores de Área (PCA)
- Serviços gerais
- Organismos colegiados
SEÇÃO I
NUCLEO GESTOR
Art. 9º - O
núcleo gestor é formado pelo:
- Diretor
- Coordenador Pedagógico
- Coordenador Administrativo-financeiro
- Secretário Escolar
Art. 10º -
Compete ao diretor:
- Participar da elaboração do PDE, Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar;
- Participar ativamente do processo avaliativo escolar institucional, observando o funcionamento global da escola em função do seu desempenho pedagógico;
- Compartilhar o processo de tomada de decisão com os demais membros do Núcleo Gestor;
- Valorizar e mobilizar a sinergia dos parceiros da ação educacional;
- Comprometer-se e zelar pela construção do compromisso dos que fazem a escola e com o desenvolvimento da intencionalidade da escola;
- Fazer circular a informação, desenvolvendo um processo aberto de comunicação;
- Coordenar a elaboração de normas de trabalho em equipe e zelar pela sua efetivação;
- Criar oportunidades para sistemáticas trocas de ideias, de experiência e para criação conjunta no trabalho;
- Apoiar a ação de cada membro do Núcleo gestor;
- Dar visibilidade e transparência às ações escolares e seus resultados;
- Mobilizar condições favoráveis ao desempenho dos professores e demais funcionários da escola;
- Criar ambiente favorável à participação da comunidade na escola.
Art. 11º -
Compete ao coordenador pedagógico:
- Coordenar a execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico da escola;
- Coordenar as reuniões de planejamento do ensino e contribuir, efetivamente, no desenvolvimento das técnicas postas em discussão nessas reuniões, sugerindo estudos e prestando cooperação técnica aos professores na construção de uma ação curricular dinâmica, crítica e competente, no desenvolvimento de aprendizagens significativas, sempre tendo como ponto de partida os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e os Referenciais Curriculares Básicos (RCB);
- Conquistar a confiança de seus companheiros professores para que compreendam sua função de parceiro, portanto uma a mais, na busca do sucesso escolar;
- Assistir aulas para observar e estimular os aspectos do desempenho docente que mereçam aplausos e por outro lado, observar os que precisam ser melhorados, buscando uma ação posterior e conjunta voltada para a devida melhoria;
- Analisar, juntamente com os professores coordenadores;
- Contribuir com eficiência da gestão da qual participa, identificando desafios e abrindo espaço para a discussão conjunta de alternativas de solução para esses desafios;
- Oportunizar a formação continuada de corpo docente;
- Reunir o coletivo de professores para avaliar o processo ensino – aprendizagem, tendo como referência a linha teórico – metodológica dos PCN e RCB;
- Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros verificando sua repercussão no pedagógico e no processo de decisão democrática.
Art.
12º - Compete ao coordenador
administrativo-financeiro:
I
- Executar
a política administrativa, financeira e contábil da escola;
I I
- Definir com a participação de todos os segmentos escolares
(Conselho Escolar e Comunidade) as prioridades para aplicação dos
recursos;
III
- Promover a gestão participativa dos recursos financeiros,
prestando conta periodicamente junto ao Núcleo Gestor, Conselho
Escolar, comunidade, SEDUC/CREDE e SEDUC/SEDE encaminhando documento
de prestação de contas;
IV
– Tombar, Listar, zelar e prestar conta do patrimônio existente na
escola;
V -
Apoiar os Conselhos Escolares e demais organismo ou a comunidade na
aquisição e gerenciamento de recursos próprios;
VI
- Assegurar que a consecução dos objetivos educacionais, metas e
ações expressas no PDE tomem-se exequíveis;
VII
- Responder pelas ações administravas financeiras e contábeis da
escola, assessorando a direção nos atos administrativos em geral;
VIII
- Acompanhar o desempenho dos professores e servidores destacando
sempre a importância da pontualidade e assiduidade;
IX
- Zelar sempre pela conservação do ambiente físico da escola,
tomando-a um espaço agradável.
X -
Receber, conferir e armazenar o material didático e de expediente;
XI
- Inventariar periodicamente o estoque do almoxarifado;
XII
- Manter em dias as atividades desenvolvidas pela escola;
XIII
_ Comunicar à direção qualquer ocorrência que exija providências
imediatas;
Art. 13º -
Compete ao secretário escolar:
- Organizar de forma democrática, ágil, transparente e eficaz os meios informativos e documentos de vida escolar de modo a facilitar sua circulação e acesso dos interessados, especialmente os alunos;
- Assegurar as normas legais vigentes e documentação referente à vida do aluno;
- subsidiar os demais membros do Núcleo Gestor e o Conselho Escolar. Prestando-lhes os esclarecimentos e as orientações que se fizerem necessários;
- Elaborar os quadros administrativos de apuração do rendimento escolar, periodicamente;
- Manter atualizadas as informações funcionais técnicas – administrativos;
- Elaborar relatórios escolares observando a legislação vigente e prazo para entrega;
- Lavrar e subscrever atas de exames de capacitação para validação de vida escolar do aluno, divulgando na CREDE o período de realização na escola;
- Manter pastas atualizadas com a legislação, leis, decretos, portarias, resoluções, ofícios recebidos e expedidos, despachos, editais e atas referentes ao ensino;
- Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos, das atas escolares do início ao término de cada modalidade e nível de ensino;
- Expedir certificados de conclusão de nível de ensino;
- Registrar em livros próprio os certificados de conclusão de ensino;
- Expedir transferências em tempo hábil;
- Cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações do diretor;
- Assinar juntamento com o diretor os documentos escolares e outros que se fizerem necessários.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA
Art. 14º – A
Secretaria da Unidade Escolar concentrará o serviço de escrituração
escolar, sendo dirigida por um (01) secretário habilitado na forma
da lei, tendo pelo menos três auxiliares por turno ou de acordo com
a quantificação da Secretaria de educação.
Art. 15º – A
Secretaria da unidade escolar funcionará de acordo com os dias
letivos previstos no Calendário Escolar e com as normas emanadas da
Secretaria de Educação.
Art. 16º – O
Secretário escolar e os auxiliares da secretaria gozarão 30
(trinta) dias de férias anuais, obedecendo a escala organizada pelo
Núcleo Gestor.
Art. 17º – A
Secretaria executará suas atividades em consonância com o Núcleo
Gestor e será responsável pela segurança e preservação dos
documentos escolares.
SUBSEÇÃO I
DOS ARQUIVOS
Art. 18º – O
arquivo consistirá na guarda dos documentos que comprovem o registro
sistemático dos fatos referentes à vida escolar do aluno e à vida
dos professores, pessoal administrativo e de serviços da Unidade
Escolar.
Art. 19º – O
arquivo será constituído de:
- Arquivo Vivo – Que conterá os prontuários dos alunos, documentos de vida funcional dos professores, pessoal administrativo e de serviços auxiliares relativos ao ano em curso.
- Arquivo Morto – Que conterá os prontuários dos alunos que concluíram os estudos ou se transferiram documentos de vida funcional dos professores, pessoal administrativo e de serviços relativos aos anos anteriores.
Art. 20º – Cada
aluno possuirá uma pasta na qual lançará o histórico escolar e
onde serão guardados os documentos que lhe digam respeito.
Art. 21º –
Compete ao responsável pelo arquivo:
- Zelar pela segurança e conservação do arquivo e de todos os livros e documentos confiados à sua guarda;
- Manter em ordem os arquivos a fim de prestar as informações solicitadas, em tempo hábil.
Parágrafo Único – Não
serão admitidos no arquivo documentos rasurados sem a devida
ressalva do secretário, principalmente os de escrituração escolar.
Art. 22º – No
caso da Unidade escolar vir a suspender as suas atividades, o
responsável deverá comunicar ao Centro Regional de Desenvolvimento
da Educação – CREDE, procedendo ao tombamento do acervo,
relacionando os documentos e encaminhando-os através de ofício ao
órgão público da Secretaria de Educação Básica, a fim de
salvaguardar os direitos dos alunos, comunicando ao Conselho de
educação do Ceará
SEÇÃO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 23º - O
corpo docente será constituído de todos os professores habilitados
na forma da legislação vigente ou autorizado pelo órgão
competente.
SEÇÃO IV
DO CORPO DISCENTE
Art. 24º - O
corpo discente será constituído por todos os alunos regularmente
matriculados na unidade escolar.
SEÇÃO V
DO APOIO PEDAGÓGICO
Art. 25º - O
apoio pedagógico será feito pelo Coordenador Pedagógico,
Professores Coordenadores de Área, e Professores Coordenadores de
Ambiente.
SEÇÃO VI
DA SALA DE MULTIMEIOS
Art. 26º – A
Sala de Multimeios é coordenada por um professor devidamente
treinado.
Art. 27º – A
Sala de Multimeios da unidade escolar tem como objetivos:
Desenvolver o hábito da
leitura, pesquisa e manuseio de livros, revistas, catálogos,
despertando o interesse do aluno para a aquisição de novos
conhecimentos; desenvolver o senso de responsabilidade na utilização
do material bibliográfico, possibilitar o aluno à diversidade de
leitura.
Art. 28º –
Compete ao responsável pela Sala de Multimeios:
- Dar suporte aos professores no planejamento das ações curriculares.
- Elaborar um plano de trabalho com os professores das quatro áreas do conhecimento de utilização dos recursos disponíveis no Multimeios, especificando cronograma, atividade e objetivo
- Promover a leitura e a escrita
- Gerenciar o material de ensino e aprendizagem existentes no Centro de Multimeios
SEÇÃO VII
DO LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA
Art. 29º - Compete
ao professor do Laboratório de Informática:
- Dar suporte aos professores no planejamento e execução das ações curriculares
- Coordenar o processo de formação dos educadores para o uso das tecnologias, em articulação com os Professores Coordenadores de Área (PCA)
- Orientar os estudantes a utilizarem as tecnologias educacionais.
SECÃO VIII
DOS PROFESSORES
COORDENADORES DE ÁREA
Art. 30º - Compete
ao Professor Coordenador de Área:
- Articular e apoiar o planejamento dos professores da sua área do conhecimento, sob orientação do coordenador escolar.
- Apoiar no processo de formação contínua dos professores de sua área do conhecimento
- Acompanhar a execução dos planos de aula dos professores de sua área do conhecimento e os resultados de aprendizagem.
SEÇÃO IX
DOS SERVIÇOS GERAIS
Art. 31º – Os
serviços Auxiliares compreendem um conjunto de atribuições e
atividades que visam a manutenção da limpeza, conservação e
segurança da unidade escolar.
Art. 32º –
Compõem os Serviços Auxiliares:
- Serviço de limpeza;
- Serviço de vigilância;
- Serviço de alimentação escolar.
Art. 33º –
Compete ao responsável pela limpeza:
- Procurar exercer as suas atividades, dentro de seu turno de trabalho. De acordo com as determinações do Núcleo Gestor;
- Acatar as decisões do Núcleo Gestor e atender as solicitações dos professores;
- Manter as dependências, o mobiliário e os equipamentos sempre limpos e em ordem, zelando para que o turno seguinte o encontre em condições de funcionamento;
- Estar presente e colaborar em todos as solenidades programas pela Unidade Escolar;
V. Chegar a Unidade
Escolar uma hora do início das aulas do seu turno a sair uma hora
depois do encerramento;
VI. Auxiliar a
merendeira, na preparação e distribuição de alimentação
escolar.
Art. 34º –
Compete ao responsável pela vigilância: vigiar as dependências da
Unidade Escolar durante os dias da semana, no período noturno e nos
sábados, não letivo, domingos e feriados, diuturnamente.
Parágrafo Único – A
Unidade Escolar deverá manter, no mínimo 02 (dois) vigias para que
possa ser feita uma escala de rodízio.
Art. 35º – É
vedado ao vigia deixar o local de trabalho antes que o servente do
turno ou um representante do Núcleo Gestor se encontre na unidade
escolar.
Art. 36º –
Serviço de Alimentação Escolar.
A escola garantirá um
serviço de merenda escolar utilizando os recursos destinados pelo
Programa Nacional de Alimentação Escolar, responsabilizando-se pela
compra, armazenamento, preparo e distribuição dos alimentos.
Art. 37º – O
serviço de alimentação escolar será composto de merendeira e
auxiliar definidos entre os auxiliares de serviços gerais.
Art. 38º –
Compete a Merendeira:
- Preparar a merenda de acordo com as instruções do Núcleo Gestor;
- Distribuir a alimentação com apoio dos auxiliares de serviços, mantendo a ordem, a higiene, a conservação dos alimentos, utensílios e instalações.
SEÇÃO X
DOS ORGANISMOS
COLEGIADOS
Art. 39º - Os
organismos escolares devem atuar de forma integrada com o Núcleo
Gestor, desenvolvendo ações organizadas e sistemáticas, envolvendo
todos os segmentos e parceiros da comunidade escolar, resguardando os
princípios da ética, da publicidade, da representatividade, da
legitimidade e da transparência.
SUBSEÇÃO I
DO CONSELHO ESCOLAR
Art. 40º - O
Conselho Escolar é um órgão colegiado de caráter deliberativo,
normativo, consultivo e fiscalizador que atuará nos assuntos
referentes à gestão pedagógica e administrativo-financeira da
Unidade Escolar, respeitadas as normas legais vigentes.
Art. 41º – O
Conselho Escolar é um órgão colegiado de caráter deliberativo,
consultivo e fiscalizador que atuará nos assuntos referentes à
gestão pedagógica e administrativo-financeira da Unidade Escolar,
respeitadas as normas legais vigentes.
Art. 42º – O
Conselho Escolar é formado por 02 representantes dos pais, 02
representantes dos alunos, 02 representantes dos professores, 02
representantes dos funcionários, 01 representante do núcleo gestor
e 01 representante da sociedade civil, eleito por seus pares para
decidirem coletivamente os rumos da escola.
Art. 43º –
Compete ao Conselho escolar:
- Coordenar o processo de elaboração do plano de desenvolvimento da escola, do projeto pedagógico, regimento escolar da definição das propriedades de aplicações dos recursos financeiros;
- Acompanhar o cotidiano da escola com ênfase na avaliação dos indicadores de acesso, permanência e sucesso dos alunos;
- Divulgar junto à comunidade e autoridades competentes, a avaliação institucional da escola;
- Convocar a assembléia geral da comunidade escolar e da sociedade civil;
- Acompanhar o desempenho dos recursos humanos e fiscalizar a utilização dos recursos materiais;
Art. 44º – O
presidente do conselho escolar será eleito dentre os seus membros
maiores de 18 anos, executando-se o representante do núcleo gestor;
§ 1º - A função do
membro do Conselho Escolar não é remunerada.
§ 2º - As decisões, no
âmbito do Conselho Escolar, são tomadas através de voto.
SUBSEÇÃO II
DOS GRÊMIOS ESCOLARES
Art. 45º - O
Grêmio Estudantil será constituído por todos os alunos
regularmente matriculados na unidade escolar e será entidade
autônoma e atuará com finalidades educacionais, culturais, cívicas,
desportivas e sociais e terá estatuto próprio.
§ 1º - É de
competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos
critérios, dos estatutos e demais questões referentes à
organização dos grêmios estudantis.
§ 2º - Ao
estabelecimento de ensino caberá assegurar o espaço para divulgação
das atividades, bem como a livre circulação e expressão do grêmios
estudantis.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 46º –
Para que a escola funcione de maneira adequada é necessário criar
uma organização escolar autônoma, com uma gestão fundamentada nos
princípio de democracia e participação vinculada à realidade da
comunidade em seu entorno e sob a ótica do nível de consciência
dos membros envolvidos no processo e as contradições que colocam em
desafio, teoria e prática.
TÍTULO III
DO REGIME ESCOLAR,
DIDÁTICO E DE CONVIVÊNCIA SOCIAL.
CAPÍTULO I
DO REGIME ESCOLAR
Art. 47º – O
Regime Escolar baseia-se no direito de todos promovidos e
incentivados com colaboração da sociedade visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da
cidadania.
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO DO
ENSINO
Art. 48º – O
ensino na EEFM ANANIAS DO AMARAL VIEIRA é ministrado gratuitamente,
tendo como entidade mantenedora a Secretaria Estadual de Educação,
com igualdade de condições para o acesso e permanência na escola,
procurando manter o padrão de qualidade, valorizando experiências
extraescolares e sempre veiculando o trabalho e as práticas
escolares à educação escolar.
§ 1º - O Ensino
Fundamental tem a duração de 09 (nove) anos, compreende pelo menos
800 horas de atividades, distribuídas em 200 dias letivos.
§ 2º - O Ensino
Médio tem a duração de 03(três) anos, compreende pelo menos 920
horas de atividades distribuídas em 200 dias letivos.
§ 3º - A Educação
de Jovens e Adultos funciona através de curso presencial nos módulos
EJA MÉDIO.
SEÇÃO II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 49º – O
calendário escolar organizado pela escola de acordo com a legislação
vigente, compreendendo 200 dias de atividades escolares.
Art. 50º –
Anualmente, no período que antecede o início do ano letivo a
comunidade escolar elaborará o Calendário Escolar, respeitando as
peculiaridades locais assegurando o cumprimento da carga horária
mínima previstas na forma da lei.
Art. 51º – O
calendário escolar deverá prever:
- O início e o término do ano letivo respectivo;
- O período de matrícula;
- O número de dias letivos, nunca inferior a 200;
- Os dias feriados, as férias dos professores, funcionários e alunos;
- O início e o término das etapas escolares em que se divide o ano letivo;
- Os períodos reservados para reuniões, seminários de estudo e cursos de aperfeiçoamento destinados aos professores;
- As datas comemorativas;
- Todas as atividades docentes e discentes previstas.
SEÇÃO III
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
Art. 52º –
Considerando as orientações do Calendário Escolar, a unidade
escolar tem o seguinte horário de funcionamento:
a) Turno manhã – 7:00
às 11:30 horas
b) Turno tarde – 13:00
às 17:30 horas
c) Turno noite – 18:15
às 21:30 horas
Tolerância para atrasos
de 15(quinze minutos) a contar da hora de início da aula para alunos
e professores
SEÇÃO IV
DA MATRÍCULA
Art. 53º – A
matrícula será efetuada na época prevista, mediante assinatura do
termo de compromisso pelo pai ou responsável.
Art. 54º – A
capacidade de matrícula da unidade escolar e o número de alunos por
turma, atenderão o limite máximo fixado, de acordo com a lei
vigente.
Art. 55º – A
unidade escolar segue o cronograma estabelecido, pelas diretrizes
emanadas da Secretaria de Educação Básica.
Art. 56º – Para
fins de matrícula de alunos novatos serão exigidos os seguintes
documentos:
a) fotocópia da certidão
de nascimento ou de casamento
b) 02 retratos (3x4)
c) histórico escolar
d) cópia da identidade e
CPF
Art. 57º – A
falta de documentos não impede a realização da matrícula, desde
que o aluno apresente documento comprobatório da série anterior
(declaração histórico). Deverá ser dado um prazo de trinta dias,
prorrogados por mais trinta quando necessário para que o aluno
entregue na secretaria toda a documentação exigida, salvo em
situações de impedimento legal.
SEÇÃO V
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 58º – A
transferência do aluno de um para outro estabelecimento de ensino,
far-se-á pela Base Nacional Comum, de acordo com a lei em vigor.
Art. 59º – A
unidade escolar expedirá transferência em qualquer época do ano,
mediante requerimento ao diretor, pelo próprio aluno quando for
maior ou pelo responsável, instruindo-se a guia de transferência,
com documentos de escolaridade.
Art. 60º – O
período de transferência deverá ser atendido pela Unidade Escolar
no prazo máximo de 30 dias.
Art. 61º – A
EEFM. ANANIAS DO AMARAL VIEIRA aceitará alunos provenientes de
outros estabelecimentos de ensino, inclusive de país estrangeiros,
feitas as necessárias adaptações, de acordo com a legislação
vigente no Estado do Ceará.
SEÇÃO VI
DA REGULARIZAÇÃO DA
VIDA ESCOLAR
Art. 62º –
Estará sujeito à regularização de vida escolar o aluno que vier
transferido de outra entidade com plano curricular diferente.
Art. 63º – A
regularização de vida escolar a que se refere o artigo anterior
poderá ser feito por meio de adaptação, classificação ou
reclassificação.
SUB – SEÇÃO I
DA ADAPTAÇÃO
Art. 64º – A
adaptação será promovida até o final do curso, cumprindo o
currículo exigido pelo Estabelecimento com a respectiva carga
horária.
Art. 65º - A
complementação curricular e de carga horária far-se-á atendendo à
natureza de cada caso e as normas legais vigentes.
Art. 66º - No
caso de complementação de carga horária, a avaliação da
aprendizagem restringir-se-á aos estudos recebidos aquele período.
Art. 67 - Do
resultado obtido pelo aluno, lavrar-se-á ata em livro especial.
Art. 68º - Caberá
ao coordenador pedagógico elaborar planos especiais para os estudos
de adaptação, de acordo com as particularidades das disciplinas em
questão, devendo ser submetida a apreciação do núcleo gestor e do
conselho escolar.
Art. 69º - Ao
término do ano letivo, se for o caso, o aluno será submetido ao
processo normal de avaliação do estabelecimento sendo considerada
satisfatória ou não, a complementação de seus estudos.
SUB – SEÇÃO II
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 70º – A
classificação em qualquer série ou etapa, exceto a 1ª ano do
Ensino Fundamental, será feita:
a) Por promoção para
alunos que cursaram com aproveitamento a série ou fase anterior, na
própria escola;
b) Por transferência,
para candidatos procedentes de outras escolas.
c) Independentemente da
escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que
defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e
permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme
regulamentação do respectivo sistema de ensino.
Art. 71º - O
aluno que vier transferido de outra unidade escolar com plano
curricular diferente terá sua vida escolar regularizada obedecendo
as seguintes normas:
- Conversão de disciplinas equivalentes e complementação de carga horária.
- Disciplina da parte diversificada, com nomenclatura estranha ao currículo da unidade escolar será convertida em outra que possua conteúdo específico comum e de equivalente valor formativo.
SUB – SEÇÃO III
DA PROGRESSÃO PARCIAL
E/OU CONTÍNUA
Art. 72º - A
escola admite a progressão parcial em no máximo 02 (duas)
disciplinas para minimizar os efeitos causados pelas deficiências de
aprendizagem, que poderá ser feita conforme opção do aluno, das
seguintes formas:
a) Na
própria escola, em outro turno, frequentando regularmente as aulas e
submetendo-se a todos os procedimentos avaliativos para a
disciplina/série que tem dependência.
b)
Através de projeto elaborado por um professor especialista na
disciplina, quando a escola oferecer.
c) Em outra
instituição de ensino que ofereça condições de realizá-la, como
os Centros de Educação de Jovens e Adultos
SUB – SEÇÃO V
DO AVANÇO NAS SÉRIES
E NOS CURSOS
Art. 73 - O aluno
poderá avançar nos cursos e nas séries mediante a verificação do
aprendizado.
Art. 74º - Para o
aluno avançar nas séries e nos cursos deverá: apresentar na
verificação do rendimento escolar, desempenho acadêmico
excepcional, reconhecido pela escola, comprovado pela sua
participação em olimpíadas e outros eventos, ser aprovado, em
avaliação aplicada pela escola, nas disciplinas da base comum dos
currículos com o conteúdo da série imediatamente anterior a
pretendida, devendo constar da mesma obrigatoriamente uma redação
em língua portuguesa.
§ 1º – A
aplicação da avaliação ocorrerá até 30 de abril do ano letivo
em curso, sob a responsabilidade do coordenador pedagógico e do
conselho escolar.
§ 2º - O
aluno aprovado em processo seletivo, dentro do número de vagas
previsto no edital poderá solicitar o avanço progressivo, quando
necessário, desde que tenha cursado exclusivamente na escola os
últimos seis meses do ano letivo.
SUB – SEÇÃO VI
DA RECLASSIFICAÇÃO
Art. 75º – A
escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de
transferências entre estabelecimentos situados no país e no
exterior, tendo como base as normas curriculares gerais:
§ 1º - Por interesse
manifesto do aluno ou responsável legal e atendido os seguintes
requisitos:
- Solicitação de reclassificação, por parte do aluno ou seus responsáveis e expondo as razões, as motivações e a série em que pretende matrícula, através de requerimento feito por escrito;
- Que o aluno seja aprovado, em avaliação aplicada pela escola, nas disciplinas da base comum dos currículos, com o conteúdo da série imediatamente anterior a pretendida, devendo constar da mesma obrigatoriedade uma redação em língua portuguesa.
- Parecer de comissão de três professores que ateste o grau de desenvolvimento e de maturidade do aluno para cursar a série seguinte.
- Parecer conclusivo do conselho de classe.
§ 2º - Quando se tratar
de transferência provinda de estabelecimentos de ensino situado no
exterior, tendo como base as seguintes normas curriculares:
- Que ao final do ensino fundamentar ou médio, o aluno tenha estudado as disciplinas que integram a base nacional comum;
- Que a carga horária anual seja, no mínimo de 800(oitocentos) horas para cômputo de uma série com um mínimo de 200(duzentos) dias letivos;
- Que a freqüência do aluno seja no mínimo 75% (setenta e cinco) por cento do total da carga horária anual.
Art. 76 º - O
aluno que comprovar haver cursado a série correspondente à
conclusão do ensino fundamental ou médio, em escola estrangeira, e
não apresentar o diploma ou certificação deverá ser
reclassificado pela escola que o receber nos termos do Art. 3º da
Resolução 399/2005 do Conselho de Educação do Ceará.
Parágrafo único – Do
ocorrido, nos termos do caput deste artigo, lavrar-se-á ata especial
far-se-á o devido registro no histórico escolar do alunos e
expedir-se-á o certificado ou diploma de conclusão.
CAPÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO
Art. 77º - A
escolar tem como norteadores de suas ações pedagógicas:
- os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum.
- Os princípios dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
- Os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas culturais.
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO
CURRICULAR
Art. 78º – A
organização curricular da Educação Básica tem uma Base Nacional
Comum e é complementada por uma parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e da clientela.
§ 1º - Os currículos
a que se refere o caput devem abranger obrigatoriamente o estudo da
Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico
e natural e da realidade social e política especialmente do Brasil.
Na parte diversificada a partir do 6º ano do ensino fundamental será
introduzido o ensino de inglês e em todas séries do ensino médio
será ofertado além do inglês o espanhol, ficando facultada a
matrícula do aluno no ensino espanhol.
§ 2º - O ensino da
arte, especialmente em suas expressões regionais constituirá
componente obrigatório nos diversos níveis da educação básica,
de forma a desenvolver o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 3º - A educação
física integrada à proposta pedagógica da escola é componente
curricular a Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e
às condições da população escolar, facultada ao aluno conforme
art. 26º da LDB.
§ 4º - Será
obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e
indígena de acordo com a Lei nº 11645/2008.
Art. 79º - Os
programas dos conteúdos curriculares serão elaborados pelos
professores com a participação do coordenador pedagógico e do
conselho escolar, tendo como base as propostas curriculares do estado
do Ceará. Considerará a formação de valores sociais e culturais e
os interesses e aspirações individuais e coletivas da sociedade.
SEÇÃO II
DO PROCESSO DE
AVALIAÇÃO
Art. 80º – A
avaliação de aprendizagem tem caráter diagnóstico, formativo,
contínuo e sistemático, constituindo-se parte relevante do processo
educativo.
Art. 81º – A
avaliação deve propiciar o replanejamento do trabalho educativo, em
função dos objetivos educacionais e das potencialidades do aluno.
Assim sempre que o aluno apresentar dificuldades de aprendizagem,
será envolvido numa ação de apoio pedagógico.
Art. 82º – A
promoção será resultante do processo de avaliação onde deve
prevalecer os aspectos qualitativos e quantitativos devendo observar
os aspectos cognitivos, sócio – efetivos e psicomotores.
Art. 83º - O
resultado do rendimento escolar relativo a cada bimestre será obtido
através do somatório das provas, testes e outras atividades
realizadas no período, sendo a média final bimestral expressa em
números inteiros de 0,0(zero) a 10,0(dez) uma casa decimal e
arredondamento em 0,5 ou 0,0.
SUB-SEÇÃO I
DA APROVAÇÃO
Art. 84º - Será
promovido o aluno que obtiver 22(vinte e dois) pontos ao final do ano
letivo.
SUB-SEÇÃO II
DA PRORROGAÇÃO DE
ESTUDOS
Art. 85º - Ao
constatar que a aprendizagem não foi satisfatória serão planejadas
e realizadas estratégias diversificadas que retomem as competência
e habilidades não desenvolvidas. De preferência com procedimentos
diferentes daqueles utilizados inicialmente.
Art. 86º – O
período de estudos de recuperação acontecerá paralelamente aos
períodos letivos e no final do ano letivo com estudos domiciliares e
presenciais até o início do próximo período letivo, com no mínimo
10% carga horária anual.
Art. 88º – Não
serão computados nos períodos letivos regulares, os dias e horas
destinadas aos estudos de recuperação.
Art. 89º – Os
estudos de recuperação não serão realizados em turmas com grande
número de alunos de modo a não prejudicar a melhoria do
aproveitamento.
Art. 90º – O
estabelecimento funcionará entre os períodos letivos regulares com
outras atividades, proporcionando estudos de recuperação aos alunos
com aprendizagem não satisfatória ou assiduidade abaixo do
determinado por lei.
SUB – SEÇÃO III
FREQUÊNCIA
Art. 91º – O
controle de frequência está de acordo com a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação, sendo exigido 75% de presença do total de horas
letivas para promoção do aluno, ficando o controle da frequência a
cargo da escola.
Art. 92º –
Para fins de justificação de faltas, os atestados médicos serão
recebidos pela escola em até no máximo 5(cinco) dias úteis a
contar da data de sua emissão, porém não haverá abono das faltas.
SEÇÃO II
DOS CERTIFICADOS
Art. 93º -
O estabelecimento expedirá certificados de conclusão de acordo com
a lei vigente.
Parágrafo Único – Os
certificados correspondentes à conclusão de ensino escolar serão
registrados no estabelecimento em livro próprio, de acordo com a
legislação vigente.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE
CONVIVÊNCIA SOCIAL
Art. 94º – As
normas de convivência social estabelecem princípios, diretrizes e
orientações para todas as pessoas que compõem a Unidade Escolar.
SEÇÃO I
DOS DOCENTES
Art. 95º – São
direitos dos docentes:
a) Não descuidar da
pontualidade e assiduidade;
b) Ser respeitado na sua
autoridade e merecer confiança no desempenho de sua missão;
c) Utilizar-se de
material didático, das dependências e instalações da unidade
escolar necessários ao exercício da função.
d) Participar da
elaboração do currículo pleno e dos programas de ensino;
e) Propor ao núcleo
gestor sugestões que visem a melhoria do processo
ensino-aprendizagem;
f) Receber o
assessoramento técnico – pedagógico por parte do Coordenador
Pedagógico, Professores Coordenadores de Área e do Diretor;
g) Participar de
seminário, simpósios encontros e cursos de aperfeiçoamento,
atualização e especificação;
h) Ter as faltas
abonadas, quando convocação oficialmente para participar das
atividades a que se refere à alínea anterior;
i) Afastar-se da Unidade
Escolar, no gozo de licenças determinadas pela lei;
j) Criticar o Núcleo
Gestor ou um dos membros, dos órgãos colegiados e demais serviços
mantidos pela Unidade Escolar, observando o código de ética;
l) Participar de todos os
eventos promovidos pela escola.
Art. 96º – São
deveres dos docentes:
a) Cumprir e fazer
cumprir as disposições deste regimento, bem como as diretrizes e
normas emanadas do Núcleo Gestor do estabelecimento e dos órgãos
competentes;
b) Elaborar, anualmente,
sob orientação do Coordenador Pedagógico o plano de curso de seu
componente curricular;
c) Ministrar o ensino de
sua disciplina, área de estudo ou atividade, de acordo com o plano
de curso, proposta curricular do estabelecimento e o calendário
escolar;
d) Fazer o registro
diário das atividades desenvolvidas;
e) Entregar em tempo
hábil os resultados do desempenho dos alunos, conforme estabelecido
no calendário escolar.
SEÇÃO
II
DOS
DISCENTES
Art. 97º – São
direitos dos alunos:
a) Conhecer o Regimento
Escolar;
b) Receber, em igualdade
de condições, a orientação necessária para realizar suas
atividades escolares e usufruir todos os benefícios de caráter
religioso, educativo, recreativo, ou social, sendo, respeitado
também, sua individualidade, sem comparação nem preferência por
toda comunidade escolar;
c) Participar do Grêmio
Estudantil e outras formas de associações que funcionem no
estabelecimento;
d) Utilizar-se do acervo
da biblioteca do material didático, bem como das instalações e
dependências que lhe forem necessárias de acordo com as normas do
estabelecimento;
e) Ter garantia de
matrícula quando procedente de estabelecimento da rede pública;
f) Requerer matrícula de
acordo com as possibilidades do estabelecimento, quando por motivo
justo.
Parágrafo Único – O
início e o fim do período em que é permitido o afastamento da
aluna em estado de gestação, será determinado por atestado médico
a ser apresentado à direção do estabelecimento.
Art. 97º – São
deveres dos alunos:
a) Cumprir os
dispositivos, bem como as normas expedidas pela direção do
Estabelecimento;
b) Ser assíduo e pontual
às aulas e outras atividades programadas pelo estabelecimento ou
pelo professor e justificar sua ausência quando se fizer necessário;
c) Tratar com respeito os
membros do Núcleo Gestor e do Conselho Escolar, os professores,
pessoal administrativo, auxiliares e colegas;
d) Colaborar na
conservação do patrimônio escolar, indenizando qualquer prejuízo
ou dano material, por ventura causada sob sua responsabilidade;
e) Contribuir para o
engrandecimento moral educacional do estabelecimento, zelando pela
elevação do seu conceito;
f) Comunicar ao Núcleo
Gestor do estabelecimento os longos períodos de afastamento, através
da presença do pai ou responsável ou documento escrito;
g) Cumprir de maneira
satisfatória, todos os deveres e tarefas escolares que lhe foram
atribuídas;
h) Portar-se, com o
devido respeito e ordem, na sala de aula nos intervalos e nas demais
dependências da escola;
i) Comparecer às
solenidades, cívicas e sociais promovidas pela unidade escolar
devidamente uniformizado;
g) Usar a farda da escola
em horário de aula ou em momentos especiais, conforme a Lei Estadual
No 13.197 de 10/01/2002;
Art. 98º – É
vedado ao aluno:
a) Disseminar ideias ou
praticar atos contrários à moral a ordem pública e aos bons
costumes;
b) Portar armas, material
explosivo ou qualquer instrumento cortante no recinto do
estabelecimento;
c) Sair de sala sem
autorização do professor e ausentar-se do estabelecimento, no
horário escolar sem autorização do Núcleo Gestor;
d) Usar meios ilícitos
para o desempenho das obrigações escolares;
e) Ausentar-se nos
períodos de avaliação, sem justificar por escrito ao professor ou
Núcleo Gestor;
f) Receber, durante a
aula, sem prévia autorização do Núcleo Gestor, pessoas estranhas
ao funcionamento da Escola;
g) Rasurar boletins,
circulares, históricos e outros documentos escolares;
h) Usar em sala de aula
aparelhos eletrônicos (celular, bip. walkmam), e outros que venham
perturbar o bom funcionamento da aula;
i)Entrar na escola em
horário de aula para pesquisar ou realizar qualquer atividade
escolar trajando roupas que venha causar constrangimento aos alunos.
SEÇÃO III
DOS PAIS OU
RESPONSÁVEIS
Art. 99º - São
direitos dos pais ou responsáveis:
- Receber orientação dos que fazem a escola sobre do disposto neste Regimento.
- Comunicar à direção do estabelecimento qualquer irregularidade observada no não cumprimento deste Regimento.
Art. 100º - São
deveres dos pais ou responsáveis:
- Cooperar com o Núcleo Gestor e professores no sentido de promover um melhor ajustamento intelectual, emocional e social do aluno;
- Participar do Conselho Escolar.
- Comunicar ao Núcleo Gestor a impossibilidade de comparecer às reuniões;
- Participar ativamente das atividades da escola, inclusive com visitas sistemáticas.
SEÇÃO IV
DOS FUNCIONÁRIOS
Art. 101º - São
direitos dos funcionários:
- Gozar de todas as regalias que a lei propicia;
- Ser respeitado no exercício de suas funções;
- Exigir igualdade de tratamento.
Art. 102º - São
deveres dos funcionários:
- Registrar a frequência diária no livro de ponto;
- Cumprir a carga horária estabelecida de acordo com a lei vigente;
- Permanecer no ambiente trabalho durante todo o expediente solicitando a devida autorização do diretor, ou membro do núcleo gestor, para ausentar-se deste;
- Comunicar ao núcleo gestor da unidade escolar sempre que se afastar de suas atividades;
- Acatar as normas estabelecidas pelo núcleo gestor da unidade escolar e atender às solicitações dos docentes;
- Zelar pela higiene do ambiente de trabalho.
SEÇÃO V
DAS PENALIDADES
Art. 103º - O
regime disciplinar aplicável ao professor, aluno, pessoal
administrativo e de serviço auxiliar terá a finalidade de aprimorar
a ordem, o processo ensino aprendizagem, a formação do educando, e
bom funcionamento dos trabalhos escolares, o entrosamento dos vários
serviços e o cumprimento das normas regimentais.
Parágrafo Único – O
regime será decorrente das disposições legais e das determinações
deste Regimento.
Art. 104º - Pela
não observância dos deveres e das determinações deste Regimento,
os alunos, professores, pessoal administrativo e de serviço auxiliar
serão passíveis das seguintes penalidades, conforme a gravidade das
falta ou infrações cometidas:
- Advertência verbal
- Advertência com registro
- Suspensão
- Transferência
§ 1º - A advertência
verbal poderá ser feita em grupo ou individual, e a escrita será
aplicada após a advertência verbal desatendida.
§ 2º - A penalidade
prevista na alínea “c” será aplicada individualmente, mediante
o não cumprimento da advertência verbal ou escrita, podendo variar
de 03(três) a cinco(cinco) dias.
§ 3º - Durante o
período de suspensão ficará o suspenso impedido de comparecer ao
estabelecimento e de participar de qualquer ato escolar.
§ 4 º - A penalidade
prevista na alínea “d” será aplicada após reunião do Conselho
de Classe e no caso de reincidência ou insubordinação grave, o
resultado da reunião será lavrado em ata.
§ 5º - As punições de
que tratam as alíneas “c” e “d” não poderão, em hipótese
alguma prejudicar o processo de avaliação do desempenho do aluno e
deverá ser comunicada por escrito aos pais ou responsáveis.
Art. 105º –
Além das penalidades previstas neste Regimento ao, professor,
pessoal administrativo e de serviço auxiliar serão aplicadas ainda
as previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
do Ceará, no Estatuto do Magistério e no que couber, o que dispõe
outras legislações específicas.
Art. 106º - Serão
vedadas as sanções e penalidades que atentarem contra a dignidade,
contra a saúde física e mental do indivíduo ou que prejudicarem o
processo educativo e formativo do aluno.
Art. 107º - As
penalidades previstas no presente capítulo serão aplicadas pelo
Núcleo Gestor, em comum acordo com o Conselho Escolar.
Parágrafo Único – O
professor, aluno, pessoal administrativo e auxiliar de serviço terá
direito de defesa quando for o caso.
TITULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
108º - A
E.E.F.M. ANANIAS DO AMARAL VIEIRA reger-se-á pelo presente
Regimento e pela Legislação específica da Educação Básica,
observando e respeitando as Diretrizes e Bases da Educação Nacional
expressas na Lei 9394/96.
Art.
109º -
Este Regimento será divulgado entre a Comunidade Escolar e todos os
segmentos, sendo reformulado sempre que se fizer necessário para
atendimento aos objetivos da Escola ou da Legislação que
regulamenta o assunto.
Art.
110º -
Toda a Comunidade Escolar terá direito a expressar opiniões
próprias a respeito de questões de ordem administrativas,
pedagógicas, financeiras de caráter disciplinar, cabendo à
Congregação de Professores e/ ou Conselho Escolar as decisões
finais.
Art.
111º - A
Escola participará dos atos cívicos, culturais, artísticos,
religiosos e sociais que ocorram na Comunidade e disponibilizará
suas instalações para realização desses atos nas suas
dependências, quando solicitada.
Art.
112º -
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Núcleo
Gestor da Escola com a participação dos organismos colegiados, nos
termos da Legislação vigente.
Art.
113º -
Qualquer alteração neste Regimento será submetido à apreciação
e aprovação dos Colegiados escolares e Homologado pelo Conselho de
Educação do Ceará, salvo quando houver modificação na legislação
vigente de imediata aplicação.
Art.
114º -
Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo
Colegiado e Homologação pelo Conselho de Educação do Ceará.
EEFM
ANANIAS DO AMARAL VIEIRA
Regimento
Escolar
2014
TITULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DA
ESCOLA, SUA NATUREZA, OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º –
ESCOLA
DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ANANIAS DO AMARAL VIEIRA,
CNPJ nº 00.517.952/0010-78, sediada à Rua Coronel José Aderaldo,
549 , bairro: Nossa Senhora de Salete, fonefax: (88)35833431,
endereço eletrônico: eefananiasdoamaralvieira@hotmail.com.,
criada pelo D.O. nº 8923 de 17/10/1975, é um estabelecimento
pertencente a rede pública de ensino oficial, mantida pelo Governo
do Estado do Ceará, é vinculada técnica e administrativamente aos
órgãos competentes da Secretaria da Educação Básica, é
registrada no INEP sob o nº 23115807.
Art.
2º –
A Educação, dever da família da
sociedade e
do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, a escola tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º – A
E.E.F.M. ANANIAS DO AMARAL VIEIRA, ministra o Ensino Fundamental e
Médio, nas modalidades regular e Educação de Jovens e Adultos, nos
turnos manhã, tarde e noite.
Art. 4º – O
Ensino Fundamental tem a duração de 09 (nove) anos, compreende pelo
menos 800 horas de atividades, distribuídas em 200 dias letivos, o
Ensino Médio tem a duração de 03(três) anos, compreende pelo
menos 920 horas de atividades distribuídas em 200 dias letivos,
ambas níveis tem por objetivo a formação básica do cidadão
mediante:
- O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
- A compreensão de ambiente natural e social do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
- O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores.
- O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Art. 5º - A
Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não
tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na
idade própria.
§ 1° - os sistemas de
ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não
puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades
educacionais apropriadas, consideradas as características do
alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante
cursos e exames.
§ 2º - O poder público
viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador
na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
Art. 6ª – A.
E.E.F.M. ANANIAS DO AMARAL VIEIRA, respeitando as normas e as do seu
sistema de ensino, terão a incumbência de:
- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento;
- Administrar seu pessoal, seus recursos materiais e financeiros;
- Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas;
- Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.
- Propiciar meios para a recuperação de alunos com menor rendimento;
- Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
- Informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
TÍTULO II
DA ESTRUTUTA E
FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 7º - A
Estrutura Organizacional Básica da E.E.F.M. ANANIAS DO AMARAL VIEIRA
abrange os seguintes órgãos:
- Núcleo gestor
- Secretaria escolar
- Corpo docente
- Corpo discente
- Apoio pedagógico
- Sala de multimeios
- Laboratório (informática)
- Professores Coordenadores de Área (PCA)
- Serviços gerais
- Organismos colegiados
SEÇÃO I
NUCLEO GESTOR
Art. 9º - O
núcleo gestor é formado pelo:
- Diretor
- Coordenador Pedagógico
- Coordenador Administrativo-financeiro
- Secretário Escolar
Art. 10º -
Compete ao diretor:
- Participar da elaboração do PDE, Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar;
- Participar ativamente do processo avaliativo escolar institucional, observando o funcionamento global da escola em função do seu desempenho pedagógico;
- Compartilhar o processo de tomada de decisão com os demais membros do Núcleo Gestor;
- Valorizar e mobilizar a sinergia dos parceiros da ação educacional;
- Comprometer-se e zelar pela construção do compromisso dos que fazem a escola e com o desenvolvimento da intencionalidade da escola;
- Fazer circular a informação, desenvolvendo um processo aberto de comunicação;
- Coordenar a elaboração de normas de trabalho em equipe e zelar pela sua efetivação;
- Criar oportunidades para sistemáticas trocas de ideias, de experiência e para criação conjunta no trabalho;
- Apoiar a ação de cada membro do Núcleo gestor;
- Dar visibilidade e transparência às ações escolares e seus resultados;
- Mobilizar condições favoráveis ao desempenho dos professores e demais funcionários da escola;
- Criar ambiente favorável à participação da comunidade na escola.
Art. 11º -
Compete ao coordenador pedagógico:
- Coordenar a execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico da escola;
- Coordenar as reuniões de planejamento do ensino e contribuir, efetivamente, no desenvolvimento das técnicas postas em discussão nessas reuniões, sugerindo estudos e prestando cooperação técnica aos professores na construção de uma ação curricular dinâmica, crítica e competente, no desenvolvimento de aprendizagens significativas, sempre tendo como ponto de partida os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e os Referenciais Curriculares Básicos (RCB);
- Conquistar a confiança de seus companheiros professores para que compreendam sua função de parceiro, portanto uma a mais, na busca do sucesso escolar;
- Assistir aulas para observar e estimular os aspectos do desempenho docente que mereçam aplausos e por outro lado, observar os que precisam ser melhorados, buscando uma ação posterior e conjunta voltada para a devida melhoria;
- Analisar, juntamente com os professores coordenadores;
- Contribuir com eficiência da gestão da qual participa, identificando desafios e abrindo espaço para a discussão conjunta de alternativas de solução para esses desafios;
- Oportunizar a formação continuada de corpo docente;
- Reunir o coletivo de professores para avaliar o processo ensino – aprendizagem, tendo como referência a linha teórico – metodológica dos PCN e RCB;
- Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros verificando sua repercussão no pedagógico e no processo de decisão democrática.
Art.
12º - Compete ao coordenador
administrativo-financeiro:
I
- Executar
a política administrativa, financeira e contábil da escola;
I I
- Definir com a participação de todos os segmentos escolares
(Conselho Escolar e Comunidade) as prioridades para aplicação dos
recursos;
III
- Promover a gestão participativa dos recursos financeiros,
prestando conta periodicamente junto ao Núcleo Gestor, Conselho
Escolar, comunidade, SEDUC/CREDE e SEDUC/SEDE encaminhando documento
de prestação de contas;
IV
– Tombar, Listar, zelar e prestar conta do patrimônio existente na
escola;
V -
Apoiar os Conselhos Escolares e demais organismo ou a comunidade na
aquisição e gerenciamento de recursos próprios;
VI
- Assegurar que a consecução dos objetivos educacionais, metas e
ações expressas no PDE tomem-se exequíveis;
VII
- Responder pelas ações administravas financeiras e contábeis da
escola, assessorando a direção nos atos administrativos em geral;
VIII
- Acompanhar o desempenho dos professores e servidores destacando
sempre a importância da pontualidade e assiduidade;
IX
- Zelar sempre pela conservação do ambiente físico da escola,
tomando-a um espaço agradável.
X -
Receber, conferir e armazenar o material didático e de expediente;
XI
- Inventariar periodicamente o estoque do almoxarifado;
XII
- Manter em dias as atividades desenvolvidas pela escola;
XIII
_ Comunicar à direção qualquer ocorrência que exija providências
imediatas;
Art. 13º -
Compete ao secretário escolar:
- Organizar de forma democrática, ágil, transparente e eficaz os meios informativos e documentos de vida escolar de modo a facilitar sua circulação e acesso dos interessados, especialmente os alunos;
- Assegurar as normas legais vigentes e documentação referente à vida do aluno;
- subsidiar os demais membros do Núcleo Gestor e o Conselho Escolar. Prestando-lhes os esclarecimentos e as orientações que se fizerem necessários;
- Elaborar os quadros administrativos de apuração do rendimento escolar, periodicamente;
- Manter atualizadas as informações funcionais técnicas – administrativos;
- Elaborar relatórios escolares observando a legislação vigente e prazo para entrega;
- Lavrar e subscrever atas de exames de capacitação para validação de vida escolar do aluno, divulgando na CREDE o período de realização na escola;
- Manter pastas atualizadas com a legislação, leis, decretos, portarias, resoluções, ofícios recebidos e expedidos, despachos, editais e atas referentes ao ensino;
- Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos, das atas escolares do início ao término de cada modalidade e nível de ensino;
- Expedir certificados de conclusão de nível de ensino;
- Registrar em livros próprio os certificados de conclusão de ensino;
- Expedir transferências em tempo hábil;
- Cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações do diretor;
- Assinar juntamento com o diretor os documentos escolares e outros que se fizerem necessários.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA
Art. 14º – A
Secretaria da Unidade Escolar concentrará o serviço de escrituração
escolar, sendo dirigida por um (01) secretário habilitado na forma
da lei, tendo pelo menos três auxiliares por turno ou de acordo com
a quantificação da Secretaria de educação.
Art. 15º – A
Secretaria da unidade escolar funcionará de acordo com os dias
letivos previstos no Calendário Escolar e com as normas emanadas da
Secretaria de Educação.
Art. 16º – O
Secretário escolar e os auxiliares da secretaria gozarão 30
(trinta) dias de férias anuais, obedecendo a escala organizada pelo
Núcleo Gestor.
Art. 17º – A
Secretaria executará suas atividades em consonância com o Núcleo
Gestor e será responsável pela segurança e preservação dos
documentos escolares.
SUBSEÇÃO I
DOS ARQUIVOS
Art. 18º – O
arquivo consistirá na guarda dos documentos que comprovem o registro
sistemático dos fatos referentes à vida escolar do aluno e à vida
dos professores, pessoal administrativo e de serviços da Unidade
Escolar.
Art. 19º – O
arquivo será constituído de:
- Arquivo Vivo – Que conterá os prontuários dos alunos, documentos de vida funcional dos professores, pessoal administrativo e de serviços auxiliares relativos ao ano em curso.
- Arquivo Morto – Que conterá os prontuários dos alunos que concluíram os estudos ou se transferiram documentos de vida funcional dos professores, pessoal administrativo e de serviços relativos aos anos anteriores.
Art. 20º – Cada
aluno possuirá uma pasta na qual lançará o histórico escolar e
onde serão guardados os documentos que lhe digam respeito.
Art. 21º –
Compete ao responsável pelo arquivo:
- Zelar pela segurança e conservação do arquivo e de todos os livros e documentos confiados à sua guarda;
- Manter em ordem os arquivos a fim de prestar as informações solicitadas, em tempo hábil.
Parágrafo Único – Não
serão admitidos no arquivo documentos rasurados sem a devida
ressalva do secretário, principalmente os de escrituração escolar.
Art. 22º – No
caso da Unidade escolar vir a suspender as suas atividades, o
responsável deverá comunicar ao Centro Regional de Desenvolvimento
da Educação – CREDE, procedendo ao tombamento do acervo,
relacionando os documentos e encaminhando-os através de ofício ao
órgão público da Secretaria de Educação Básica, a fim de
salvaguardar os direitos dos alunos, comunicando ao Conselho de
educação do Ceará
SEÇÃO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 23º - O
corpo docente será constituído de todos os professores habilitados
na forma da legislação vigente ou autorizado pelo órgão
competente.
SEÇÃO IV
DO CORPO DISCENTE
Art. 24º - O
corpo discente será constituído por todos os alunos regularmente
matriculados na unidade escolar.
SEÇÃO V
DO APOIO PEDAGÓGICO
Art. 25º - O
apoio pedagógico será feito pelo Coordenador Pedagógico,
Professores Coordenadores de Área, e Professores Coordenadores de
Ambiente.
SEÇÃO VI
DA SALA DE MULTIMEIOS
Art. 26º – A
Sala de Multimeios é coordenada por um professor devidamente
treinado.
Art. 27º – A
Sala de Multimeios da unidade escolar tem como objetivos:
Desenvolver o hábito da
leitura, pesquisa e manuseio de livros, revistas, catálogos,
despertando o interesse do aluno para a aquisição de novos
conhecimentos; desenvolver o senso de responsabilidade na utilização
do material bibliográfico, possibilitar o aluno à diversidade de
leitura.
Art. 28º –
Compete ao responsável pela Sala de Multimeios:
- Dar suporte aos professores no planejamento das ações curriculares.
- Elaborar um plano de trabalho com os professores das quatro áreas do conhecimento de utilização dos recursos disponíveis no Multimeios, especificando cronograma, atividade e objetivo
- Promover a leitura e a escrita
- Gerenciar o material de ensino e aprendizagem existentes no Centro de Multimeios
SEÇÃO VII
DO LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA
Art. 29º - Compete
ao professor do Laboratório de Informática:
- Dar suporte aos professores no planejamento e execução das ações curriculares
- Coordenar o processo de formação dos educadores para o uso das tecnologias, em articulação com os Professores Coordenadores de Área (PCA)
- Orientar os estudantes a utilizarem as tecnologias educacionais.
SECÃO VIII
DOS PROFESSORES
COORDENADORES DE ÁREA
Art. 30º - Compete
ao Professor Coordenador de Área:
- Articular e apoiar o planejamento dos professores da sua área do conhecimento, sob orientação do coordenador escolar.
- Apoiar no processo de formação contínua dos professores de sua área do conhecimento
- Acompanhar a execução dos planos de aula dos professores de sua área do conhecimento e os resultados de aprendizagem.
SEÇÃO IX
DOS SERVIÇOS GERAIS
Art. 31º – Os
serviços Auxiliares compreendem um conjunto de atribuições e
atividades que visam a manutenção da limpeza, conservação e
segurança da unidade escolar.
Art. 32º –
Compõem os Serviços Auxiliares:
- Serviço de limpeza;
- Serviço de vigilância;
- Serviço de alimentação escolar.
Art. 33º –
Compete ao responsável pela limpeza:
- Procurar exercer as suas atividades, dentro de seu turno de trabalho. De acordo com as determinações do Núcleo Gestor;
- Acatar as decisões do Núcleo Gestor e atender as solicitações dos professores;
- Manter as dependências, o mobiliário e os equipamentos sempre limpos e em ordem, zelando para que o turno seguinte o encontre em condições de funcionamento;
- Estar presente e colaborar em todos as solenidades programas pela Unidade Escolar;
V. Chegar a Unidade
Escolar uma hora do início das aulas do seu turno a sair uma hora
depois do encerramento;
VI. Auxiliar a
merendeira, na preparação e distribuição de alimentação
escolar.
Art. 34º –
Compete ao responsável pela vigilância: vigiar as dependências da
Unidade Escolar durante os dias da semana, no período noturno e nos
sábados, não letivo, domingos e feriados, diuturnamente.
Parágrafo Único – A
Unidade Escolar deverá manter, no mínimo 02 (dois) vigias para que
possa ser feita uma escala de rodízio.
Art. 35º – É
vedado ao vigia deixar o local de trabalho antes que o servente do
turno ou um representante do Núcleo Gestor se encontre na unidade
escolar.
Art. 36º –
Serviço de Alimentação Escolar.
A escola garantirá um
serviço de merenda escolar utilizando os recursos destinados pelo
Programa Nacional de Alimentação Escolar, responsabilizando-se pela
compra, armazenamento, preparo e distribuição dos alimentos.
Art. 37º – O
serviço de alimentação escolar será composto de merendeira e
auxiliar definidos entre os auxiliares de serviços gerais.
Art. 38º –
Compete a Merendeira:
- Preparar a merenda de acordo com as instruções do Núcleo Gestor;
- Distribuir a alimentação com apoio dos auxiliares de serviços, mantendo a ordem, a higiene, a conservação dos alimentos, utensílios e instalações.
SEÇÃO X
DOS ORGANISMOS
COLEGIADOS
Art. 39º - Os
organismos escolares devem atuar de forma integrada com o Núcleo
Gestor, desenvolvendo ações organizadas e sistemáticas, envolvendo
todos os segmentos e parceiros da comunidade escolar, resguardando os
princípios da ética, da publicidade, da representatividade, da
legitimidade e da transparência.
SUBSEÇÃO I
DO CONSELHO ESCOLAR
Art. 40º - O
Conselho Escolar é um órgão colegiado de caráter deliberativo,
normativo, consultivo e fiscalizador que atuará nos assuntos
referentes à gestão pedagógica e administrativo-financeira da
Unidade Escolar, respeitadas as normas legais vigentes.
Art. 41º – O
Conselho Escolar é um órgão colegiado de caráter deliberativo,
consultivo e fiscalizador que atuará nos assuntos referentes à
gestão pedagógica e administrativo-financeira da Unidade Escolar,
respeitadas as normas legais vigentes.
Art. 42º – O
Conselho Escolar é formado por 02 representantes dos pais, 02
representantes dos alunos, 02 representantes dos professores, 02
representantes dos funcionários, 01 representante do núcleo gestor
e 01 representante da sociedade civil, eleito por seus pares para
decidirem coletivamente os rumos da escola.
Art. 43º –
Compete ao Conselho escolar:
- Coordenar o processo de elaboração do plano de desenvolvimento da escola, do projeto pedagógico, regimento escolar da definição das propriedades de aplicações dos recursos financeiros;
- Acompanhar o cotidiano da escola com ênfase na avaliação dos indicadores de acesso, permanência e sucesso dos alunos;
- Divulgar junto à comunidade e autoridades competentes, a avaliação institucional da escola;
- Convocar a assembléia geral da comunidade escolar e da sociedade civil;
- Acompanhar o desempenho dos recursos humanos e fiscalizar a utilização dos recursos materiais;
Art. 44º – O
presidente do conselho escolar será eleito dentre os seus membros
maiores de 18 anos, executando-se o representante do núcleo gestor;
§ 1º - A função do
membro do Conselho Escolar não é remunerada.
§ 2º - As decisões, no
âmbito do Conselho Escolar, são tomadas através de voto.
SUBSEÇÃO II
DOS GRÊMIOS ESCOLARES
Art. 45º - O
Grêmio Estudantil será constituído por todos os alunos
regularmente matriculados na unidade escolar e será entidade
autônoma e atuará com finalidades educacionais, culturais, cívicas,
desportivas e sociais e terá estatuto próprio.
§ 1º - É de
competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos
critérios, dos estatutos e demais questões referentes à
organização dos grêmios estudantis.
§ 2º - Ao
estabelecimento de ensino caberá assegurar o espaço para divulgação
das atividades, bem como a livre circulação e expressão do grêmios
estudantis.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 46º –
Para que a escola funcione de maneira adequada é necessário criar
uma organização escolar autônoma, com uma gestão fundamentada nos
princípio de democracia e participação vinculada à realidade da
comunidade em seu entorno e sob a ótica do nível de consciência
dos membros envolvidos no processo e as contradições que colocam em
desafio, teoria e prática.
TÍTULO III
DO REGIME ESCOLAR,
DIDÁTICO E DE CONVIVÊNCIA SOCIAL.
CAPÍTULO I
DO REGIME ESCOLAR
Art. 47º – O
Regime Escolar baseia-se no direito de todos promovidos e
incentivados com colaboração da sociedade visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da
cidadania.
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO DO
ENSINO
Art. 48º – O
ensino na EEFM ANANIAS DO AMARAL VIEIRA é ministrado gratuitamente,
tendo como entidade mantenedora a Secretaria Estadual de Educação,
com igualdade de condições para o acesso e permanência na escola,
procurando manter o padrão de qualidade, valorizando experiências
extraescolares e sempre veiculando o trabalho e as práticas
escolares à educação escolar.
§ 1º - O Ensino
Fundamental tem a duração de 09 (nove) anos, compreende pelo menos
800 horas de atividades, distribuídas em 200 dias letivos.
§ 2º - O Ensino
Médio tem a duração de 03(três) anos, compreende pelo menos 920
horas de atividades distribuídas em 200 dias letivos.
§ 3º - A Educação
de Jovens e Adultos funciona através de curso presencial nos módulos
EJA MÉDIO.
SEÇÃO II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 49º – O
calendário escolar organizado pela escola de acordo com a legislação
vigente, compreendendo 200 dias de atividades escolares.
Art. 50º –
Anualmente, no período que antecede o início do ano letivo a
comunidade escolar elaborará o Calendário Escolar, respeitando as
peculiaridades locais assegurando o cumprimento da carga horária
mínima previstas na forma da lei.
Art. 51º – O
calendário escolar deverá prever:
- O início e o término do ano letivo respectivo;
- O período de matrícula;
- O número de dias letivos, nunca inferior a 200;
- Os dias feriados, as férias dos professores, funcionários e alunos;
- O início e o término das etapas escolares em que se divide o ano letivo;
- Os períodos reservados para reuniões, seminários de estudo e cursos de aperfeiçoamento destinados aos professores;
- As datas comemorativas;
- Todas as atividades docentes e discentes previstas.
SEÇÃO III
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
Art. 52º –
Considerando as orientações do Calendário Escolar, a unidade
escolar tem o seguinte horário de funcionamento:
a) Turno manhã – 7:00
às 11:30 horas
b) Turno tarde – 13:00
às 17:30 horas
c) Turno noite – 18:15
às 21:30 horas
Tolerância para atrasos
de 15(quinze minutos) a contar da hora de início da aula para alunos
e professores
SEÇÃO IV
DA MATRÍCULA
Art. 53º – A
matrícula será efetuada na época prevista, mediante assinatura do
termo de compromisso pelo pai ou responsável.
Art. 54º – A
capacidade de matrícula da unidade escolar e o número de alunos por
turma, atenderão o limite máximo fixado, de acordo com a lei
vigente.
Art. 55º – A
unidade escolar segue o cronograma estabelecido, pelas diretrizes
emanadas da Secretaria de Educação Básica.
Art. 56º – Para
fins de matrícula de alunos novatos serão exigidos os seguintes
documentos:
a) fotocópia da certidão
de nascimento ou de casamento
b) 02 retratos (3x4)
c) histórico escolar
d) cópia da identidade e
CPF
Art. 57º – A
falta de documentos não impede a realização da matrícula, desde
que o aluno apresente documento comprobatório da série anterior
(declaração histórico). Deverá ser dado um prazo de trinta dias,
prorrogados por mais trinta quando necessário para que o aluno
entregue na secretaria toda a documentação exigida, salvo em
situações de impedimento legal.
SEÇÃO V
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 58º – A
transferência do aluno de um para outro estabelecimento de ensino,
far-se-á pela Base Nacional Comum, de acordo com a lei em vigor.
Art. 59º – A
unidade escolar expedirá transferência em qualquer época do ano,
mediante requerimento ao diretor, pelo próprio aluno quando for
maior ou pelo responsável, instruindo-se a guia de transferência,
com documentos de escolaridade.
Art. 60º – O
período de transferência deverá ser atendido pela Unidade Escolar
no prazo máximo de 30 dias.
Art. 61º – A
EEFM. ANANIAS DO AMARAL VIEIRA aceitará alunos provenientes de
outros estabelecimentos de ensino, inclusive de país estrangeiros,
feitas as necessárias adaptações, de acordo com a legislação
vigente no Estado do Ceará.
SEÇÃO VI
DA REGULARIZAÇÃO DA
VIDA ESCOLAR
Art. 62º –
Estará sujeito à regularização de vida escolar o aluno que vier
transferido de outra entidade com plano curricular diferente.
Art. 63º – A
regularização de vida escolar a que se refere o artigo anterior
poderá ser feito por meio de adaptação, classificação ou
reclassificação.
SUB – SEÇÃO I
DA ADAPTAÇÃO
Art. 64º – A
adaptação será promovida até o final do curso, cumprindo o
currículo exigido pelo Estabelecimento com a respectiva carga
horária.
Art. 65º - A
complementação curricular e de carga horária far-se-á atendendo à
natureza de cada caso e as normas legais vigentes.
Art. 66º - No
caso de complementação de carga horária, a avaliação da
aprendizagem restringir-se-á aos estudos recebidos aquele período.
Art. 67 - Do
resultado obtido pelo aluno, lavrar-se-á ata em livro especial.
Art. 68º - Caberá
ao coordenador pedagógico elaborar planos especiais para os estudos
de adaptação, de acordo com as particularidades das disciplinas em
questão, devendo ser submetida a apreciação do núcleo gestor e do
conselho escolar.
Art. 69º - Ao
término do ano letivo, se for o caso, o aluno será submetido ao
processo normal de avaliação do estabelecimento sendo considerada
satisfatória ou não, a complementação de seus estudos.
SUB – SEÇÃO II
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 70º – A
classificação em qualquer série ou etapa, exceto a 1ª ano do
Ensino Fundamental, será feita:
a) Por promoção para
alunos que cursaram com aproveitamento a série ou fase anterior, na
própria escola;
b) Por transferência,
para candidatos procedentes de outras escolas.
c) Independentemente da
escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que
defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e
permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme
regulamentação do respectivo sistema de ensino.
Art. 71º - O
aluno que vier transferido de outra unidade escolar com plano
curricular diferente terá sua vida escolar regularizada obedecendo
as seguintes normas:
- Conversão de disciplinas equivalentes e complementação de carga horária.
- Disciplina da parte diversificada, com nomenclatura estranha ao currículo da unidade escolar será convertida em outra que possua conteúdo específico comum e de equivalente valor formativo.
SUB – SEÇÃO III
DA PROGRESSÃO PARCIAL
E/OU CONTÍNUA
Art. 72º - A
escola admite a progressão parcial em no máximo 02 (duas)
disciplinas para minimizar os efeitos causados pelas deficiências de
aprendizagem, que poderá ser feita conforme opção do aluno, das
seguintes formas:
a) Na
própria escola, em outro turno, frequentando regularmente as aulas e
submetendo-se a todos os procedimentos avaliativos para a
disciplina/série que tem dependência.
b)
Através de projeto elaborado por um professor especialista na
disciplina, quando a escola oferecer.
c) Em outra
instituição de ensino que ofereça condições de realizá-la, como
os Centros de Educação de Jovens e Adultos
SUB – SEÇÃO V
DO AVANÇO NAS SÉRIES
E NOS CURSOS
Art. 73 - O aluno
poderá avançar nos cursos e nas séries mediante a verificação do
aprendizado.
Art. 74º - Para o
aluno avançar nas séries e nos cursos deverá: apresentar na
verificação do rendimento escolar, desempenho acadêmico
excepcional, reconhecido pela escola, comprovado pela sua
participação em olimpíadas e outros eventos, ser aprovado, em
avaliação aplicada pela escola, nas disciplinas da base comum dos
currículos com o conteúdo da série imediatamente anterior a
pretendida, devendo constar da mesma obrigatoriamente uma redação
em língua portuguesa.
§ 1º – A
aplicação da avaliação ocorrerá até 30 de abril do ano letivo
em curso, sob a responsabilidade do coordenador pedagógico e do
conselho escolar.
§ 2º - O
aluno aprovado em processo seletivo, dentro do número de vagas
previsto no edital poderá solicitar o avanço progressivo, quando
necessário, desde que tenha cursado exclusivamente na escola os
últimos seis meses do ano letivo.
SUB – SEÇÃO VI
DA RECLASSIFICAÇÃO
Art. 75º – A
escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de
transferências entre estabelecimentos situados no país e no
exterior, tendo como base as normas curriculares gerais:
§ 1º - Por interesse
manifesto do aluno ou responsável legal e atendido os seguintes
requisitos:
- Solicitação de reclassificação, por parte do aluno ou seus responsáveis e expondo as razões, as motivações e a série em que pretende matrícula, através de requerimento feito por escrito;
- Que o aluno seja aprovado, em avaliação aplicada pela escola, nas disciplinas da base comum dos currículos, com o conteúdo da série imediatamente anterior a pretendida, devendo constar da mesma obrigatoriedade uma redação em língua portuguesa.
- Parecer de comissão de três professores que ateste o grau de desenvolvimento e de maturidade do aluno para cursar a série seguinte.
- Parecer conclusivo do conselho de classe.
§ 2º - Quando se tratar
de transferência provinda de estabelecimentos de ensino situado no
exterior, tendo como base as seguintes normas curriculares:
- Que ao final do ensino fundamentar ou médio, o aluno tenha estudado as disciplinas que integram a base nacional comum;
- Que a carga horária anual seja, no mínimo de 800(oitocentos) horas para cômputo de uma série com um mínimo de 200(duzentos) dias letivos;
- Que a freqüência do aluno seja no mínimo 75% (setenta e cinco) por cento do total da carga horária anual.
Art. 76 º - O
aluno que comprovar haver cursado a série correspondente à
conclusão do ensino fundamental ou médio, em escola estrangeira, e
não apresentar o diploma ou certificação deverá ser
reclassificado pela escola que o receber nos termos do Art. 3º da
Resolução 399/2005 do Conselho de Educação do Ceará.
Parágrafo único – Do
ocorrido, nos termos do caput deste artigo, lavrar-se-á ata especial
far-se-á o devido registro no histórico escolar do alunos e
expedir-se-á o certificado ou diploma de conclusão.
CAPÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO
Art. 77º - A
escolar tem como norteadores de suas ações pedagógicas:
- os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum.
- Os princípios dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
- Os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas culturais.
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO
CURRICULAR
Art. 78º – A
organização curricular da Educação Básica tem uma Base Nacional
Comum e é complementada por uma parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e da clientela.
§ 1º - Os currículos
a que se refere o caput devem abranger obrigatoriamente o estudo da
Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico
e natural e da realidade social e política especialmente do Brasil.
Na parte diversificada a partir do 6º ano do ensino fundamental será
introduzido o ensino de inglês e em todas séries do ensino médio
será ofertado além do inglês o espanhol, ficando facultada a
matrícula do aluno no ensino espanhol.
§ 2º - O ensino da
arte, especialmente em suas expressões regionais constituirá
componente obrigatório nos diversos níveis da educação básica,
de forma a desenvolver o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 3º - A educação
física integrada à proposta pedagógica da escola é componente
curricular a Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e
às condições da população escolar, facultada ao aluno conforme
art. 26º da LDB.
§ 4º - Será
obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e
indígena de acordo com a Lei nº 11645/2008.
Art. 79º - Os
programas dos conteúdos curriculares serão elaborados pelos
professores com a participação do coordenador pedagógico e do
conselho escolar, tendo como base as propostas curriculares do estado
do Ceará. Considerará a formação de valores sociais e culturais e
os interesses e aspirações individuais e coletivas da sociedade.
SEÇÃO II
DO PROCESSO DE
AVALIAÇÃO
Art. 80º – A
avaliação de aprendizagem tem caráter diagnóstico, formativo,
contínuo e sistemático, constituindo-se parte relevante do processo
educativo.
Art. 81º – A
avaliação deve propiciar o replanejamento do trabalho educativo, em
função dos objetivos educacionais e das potencialidades do aluno.
Assim sempre que o aluno apresentar dificuldades de aprendizagem,
será envolvido numa ação de apoio pedagógico.
Art. 82º – A
promoção será resultante do processo de avaliação onde deve
prevalecer os aspectos qualitativos e quantitativos devendo observar
os aspectos cognitivos, sócio – efetivos e psicomotores.
Art. 83º - O
resultado do rendimento escolar relativo a cada bimestre será obtido
através do somatório das provas, testes e outras atividades
realizadas no período, sendo a média final bimestral expressa em
números inteiros de 0,0(zero) a 10,0(dez) uma casa decimal e
arredondamento em 0,5 ou 0,0.
SUB-SEÇÃO I
DA APROVAÇÃO
Art. 84º - Será
promovido o aluno que obtiver 22(vinte e dois) pontos ao final do ano
letivo.
SUB-SEÇÃO II
DA PRORROGAÇÃO DE
ESTUDOS
Art. 85º - Ao
constatar que a aprendizagem não foi satisfatória serão planejadas
e realizadas estratégias diversificadas que retomem as competência
e habilidades não desenvolvidas. De preferência com procedimentos
diferentes daqueles utilizados inicialmente.
Art. 86º – O
período de estudos de recuperação acontecerá paralelamente aos
períodos letivos e no final do ano letivo com estudos domiciliares e
presenciais até o início do próximo período letivo, com no mínimo
10% carga horária anual.
Art. 88º – Não
serão computados nos períodos letivos regulares, os dias e horas
destinadas aos estudos de recuperação.
Art. 89º – Os
estudos de recuperação não serão realizados em turmas com grande
número de alunos de modo a não prejudicar a melhoria do
aproveitamento.
Art. 90º – O
estabelecimento funcionará entre os períodos letivos regulares com
outras atividades, proporcionando estudos de recuperação aos alunos
com aprendizagem não satisfatória ou assiduidade abaixo do
determinado por lei.
SUB – SEÇÃO III
FREQUÊNCIA
Art. 91º – O
controle de frequência está de acordo com a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação, sendo exigido 75% de presença do total de horas
letivas para promoção do aluno, ficando o controle da frequência a
cargo da escola.
Art. 92º –
Para fins de justificação de faltas, os atestados médicos serão
recebidos pela escola em até no máximo 5(cinco) dias úteis a
contar da data de sua emissão, porém não haverá abono das faltas.
SEÇÃO II
DOS CERTIFICADOS
Art. 93º -
O estabelecimento expedirá certificados de conclusão de acordo com
a lei vigente.
Parágrafo Único – Os
certificados correspondentes à conclusão de ensino escolar serão
registrados no estabelecimento em livro próprio, de acordo com a
legislação vigente.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE
CONVIVÊNCIA SOCIAL
Art. 94º – As
normas de convivência social estabelecem princípios, diretrizes e
orientações para todas as pessoas que compõem a Unidade Escolar.
SEÇÃO I
DOS DOCENTES
Art. 95º – São
direitos dos docentes:
a) Não descuidar da
pontualidade e assiduidade;
b) Ser respeitado na sua
autoridade e merecer confiança no desempenho de sua missão;
c) Utilizar-se de
material didático, das dependências e instalações da unidade
escolar necessários ao exercício da função.
d) Participar da
elaboração do currículo pleno e dos programas de ensino;
e) Propor ao núcleo
gestor sugestões que visem a melhoria do processo
ensino-aprendizagem;
f) Receber o
assessoramento técnico – pedagógico por parte do Coordenador
Pedagógico, Professores Coordenadores de Área e do Diretor;
g) Participar de
seminário, simpósios encontros e cursos de aperfeiçoamento,
atualização e especificação;
h) Ter as faltas
abonadas, quando convocação oficialmente para participar das
atividades a que se refere à alínea anterior;
i) Afastar-se da Unidade
Escolar, no gozo de licenças determinadas pela lei;
j) Criticar o Núcleo
Gestor ou um dos membros, dos órgãos colegiados e demais serviços
mantidos pela Unidade Escolar, observando o código de ética;
l) Participar de todos os
eventos promovidos pela escola.
Art. 96º – São
deveres dos docentes:
a) Cumprir e fazer
cumprir as disposições deste regimento, bem como as diretrizes e
normas emanadas do Núcleo Gestor do estabelecimento e dos órgãos
competentes;
b) Elaborar, anualmente,
sob orientação do Coordenador Pedagógico o plano de curso de seu
componente curricular;
c) Ministrar o ensino de
sua disciplina, área de estudo ou atividade, de acordo com o plano
de curso, proposta curricular do estabelecimento e o calendário
escolar;
d) Fazer o registro
diário das atividades desenvolvidas;
e) Entregar em tempo
hábil os resultados do desempenho dos alunos, conforme estabelecido
no calendário escolar.
SEÇÃO
II
DOS
DISCENTES
Art. 97º – São
direitos dos alunos:
a) Conhecer o Regimento
Escolar;
b) Receber, em igualdade
de condições, a orientação necessária para realizar suas
atividades escolares e usufruir todos os benefícios de caráter
religioso, educativo, recreativo, ou social, sendo, respeitado
também, sua individualidade, sem comparação nem preferência por
toda comunidade escolar;
c) Participar do Grêmio
Estudantil e outras formas de associações que funcionem no
estabelecimento;
d) Utilizar-se do acervo
da biblioteca do material didático, bem como das instalações e
dependências que lhe forem necessárias de acordo com as normas do
estabelecimento;
e) Ter garantia de
matrícula quando procedente de estabelecimento da rede pública;
f) Requerer matrícula de
acordo com as possibilidades do estabelecimento, quando por motivo
justo.
Parágrafo Único – O
início e o fim do período em que é permitido o afastamento da
aluna em estado de gestação, será determinado por atestado médico
a ser apresentado à direção do estabelecimento.
Art. 97º – São
deveres dos alunos:
a) Cumprir os
dispositivos, bem como as normas expedidas pela direção do
Estabelecimento;
b) Ser assíduo e pontual
às aulas e outras atividades programadas pelo estabelecimento ou
pelo professor e justificar sua ausência quando se fizer necessário;
c) Tratar com respeito os
membros do Núcleo Gestor e do Conselho Escolar, os professores,
pessoal administrativo, auxiliares e colegas;
d) Colaborar na
conservação do patrimônio escolar, indenizando qualquer prejuízo
ou dano material, por ventura causada sob sua responsabilidade;
e) Contribuir para o
engrandecimento moral educacional do estabelecimento, zelando pela
elevação do seu conceito;
f) Comunicar ao Núcleo
Gestor do estabelecimento os longos períodos de afastamento, através
da presença do pai ou responsável ou documento escrito;
g) Cumprir de maneira
satisfatória, todos os deveres e tarefas escolares que lhe foram
atribuídas;
h) Portar-se, com o
devido respeito e ordem, na sala de aula nos intervalos e nas demais
dependências da escola;
i) Comparecer às
solenidades, cívicas e sociais promovidas pela unidade escolar
devidamente uniformizado;
g) Usar a farda da escola
em horário de aula ou em momentos especiais, conforme a Lei Estadual
No 13.197 de 10/01/2002;
Art. 98º – É
vedado ao aluno:
a) Disseminar ideias ou
praticar atos contrários à moral a ordem pública e aos bons
costumes;
b) Portar armas, material
explosivo ou qualquer instrumento cortante no recinto do
estabelecimento;
c) Sair de sala sem
autorização do professor e ausentar-se do estabelecimento, no
horário escolar sem autorização do Núcleo Gestor;
d) Usar meios ilícitos
para o desempenho das obrigações escolares;
e) Ausentar-se nos
períodos de avaliação, sem justificar por escrito ao professor ou
Núcleo Gestor;
f) Receber, durante a
aula, sem prévia autorização do Núcleo Gestor, pessoas estranhas
ao funcionamento da Escola;
g) Rasurar boletins,
circulares, históricos e outros documentos escolares;
h) Usar em sala de aula
aparelhos eletrônicos (celular, bip. walkmam), e outros que venham
perturbar o bom funcionamento da aula;
i)Entrar na escola em
horário de aula para pesquisar ou realizar qualquer atividade
escolar trajando roupas que venha causar constrangimento aos alunos.
SEÇÃO III
DOS PAIS OU
RESPONSÁVEIS
Art. 99º - São
direitos dos pais ou responsáveis:
- Receber orientação dos que fazem a escola sobre do disposto neste Regimento.
- Comunicar à direção do estabelecimento qualquer irregularidade observada no não cumprimento deste Regimento.
Art. 100º - São
deveres dos pais ou responsáveis:
- Cooperar com o Núcleo Gestor e professores no sentido de promover um melhor ajustamento intelectual, emocional e social do aluno;
- Participar do Conselho Escolar.
- Comunicar ao Núcleo Gestor a impossibilidade de comparecer às reuniões;
- Participar ativamente das atividades da escola, inclusive com visitas sistemáticas.
SEÇÃO IV
DOS FUNCIONÁRIOS
Art. 101º - São
direitos dos funcionários:
- Gozar de todas as regalias que a lei propicia;
- Ser respeitado no exercício de suas funções;
- Exigir igualdade de tratamento.
Art. 102º - São
deveres dos funcionários:
- Registrar a frequência diária no livro de ponto;
- Cumprir a carga horária estabelecida de acordo com a lei vigente;
- Permanecer no ambiente trabalho durante todo o expediente solicitando a devida autorização do diretor, ou membro do núcleo gestor, para ausentar-se deste;
- Comunicar ao núcleo gestor da unidade escolar sempre que se afastar de suas atividades;
- Acatar as normas estabelecidas pelo núcleo gestor da unidade escolar e atender às solicitações dos docentes;
- Zelar pela higiene do ambiente de trabalho.
SEÇÃO V
DAS PENALIDADES
Art. 103º - O
regime disciplinar aplicável ao professor, aluno, pessoal
administrativo e de serviço auxiliar terá a finalidade de aprimorar
a ordem, o processo ensino aprendizagem, a formação do educando, e
bom funcionamento dos trabalhos escolares, o entrosamento dos vários
serviços e o cumprimento das normas regimentais.
Parágrafo Único – O
regime será decorrente das disposições legais e das determinações
deste Regimento.
Art. 104º - Pela
não observância dos deveres e das determinações deste Regimento,
os alunos, professores, pessoal administrativo e de serviço auxiliar
serão passíveis das seguintes penalidades, conforme a gravidade das
falta ou infrações cometidas:
- Advertência verbal
- Advertência com registro
- Suspensão
- Transferência
§ 1º - A advertência
verbal poderá ser feita em grupo ou individual, e a escrita será
aplicada após a advertência verbal desatendida.
§ 2º - A penalidade
prevista na alínea “c” será aplicada individualmente, mediante
o não cumprimento da advertência verbal ou escrita, podendo variar
de 03(três) a cinco(cinco) dias.
§ 3º - Durante o
período de suspensão ficará o suspenso impedido de comparecer ao
estabelecimento e de participar de qualquer ato escolar.
§ 4 º - A penalidade
prevista na alínea “d” será aplicada após reunião do Conselho
de Classe e no caso de reincidência ou insubordinação grave, o
resultado da reunião será lavrado em ata.
§ 5º - As punições de
que tratam as alíneas “c” e “d” não poderão, em hipótese
alguma prejudicar o processo de avaliação do desempenho do aluno e
deverá ser comunicada por escrito aos pais ou responsáveis.
Art. 105º –
Além das penalidades previstas neste Regimento ao, professor,
pessoal administrativo e de serviço auxiliar serão aplicadas ainda
as previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
do Ceará, no Estatuto do Magistério e no que couber, o que dispõe
outras legislações específicas.
Art. 106º - Serão
vedadas as sanções e penalidades que atentarem contra a dignidade,
contra a saúde física e mental do indivíduo ou que prejudicarem o
processo educativo e formativo do aluno.
Art. 107º - As
penalidades previstas no presente capítulo serão aplicadas pelo
Núcleo Gestor, em comum acordo com o Conselho Escolar.
Parágrafo Único – O
professor, aluno, pessoal administrativo e auxiliar de serviço terá
direito de defesa quando for o caso.
TITULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
108º - A
E.E.F.M. ANANIAS DO AMARAL VIEIRA reger-se-á pelo presente
Regimento e pela Legislação específica da Educação Básica,
observando e respeitando as Diretrizes e Bases da Educação Nacional
expressas na Lei 9394/96.
Art.
109º -
Este Regimento será divulgado entre a Comunidade Escolar e todos os
segmentos, sendo reformulado sempre que se fizer necessário para
atendimento aos objetivos da Escola ou da Legislação que
regulamenta o assunto.
Art.
110º -
Toda a Comunidade Escolar terá direito a expressar opiniões
próprias a respeito de questões de ordem administrativas,
pedagógicas, financeiras de caráter disciplinar, cabendo à
Congregação de Professores e/ ou Conselho Escolar as decisões
finais.
Art.
111º - A
Escola participará dos atos cívicos, culturais, artísticos,
religiosos e sociais que ocorram na Comunidade e disponibilizará
suas instalações para realização desses atos nas suas
dependências, quando solicitada.
Art.
112º -
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Núcleo
Gestor da Escola com a participação dos organismos colegiados, nos
termos da Legislação vigente.
Art.
113º -
Qualquer alteração neste Regimento será submetido à apreciação
e aprovação dos Colegiados escolares e Homologado pelo Conselho de
Educação do Ceará, salvo quando houver modificação na legislação
vigente de imediata aplicação.
Art.
114º -
Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo
Colegiado e Homologação pelo Conselho de Educação do Ceará.
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