REGIMENTO
ELEITORAL
Titulo I Dos Elegíveis
Eleitores
Art. 1º São elegíveis
para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados
matriculados e frequentes.
Parágrafo Único. Para o
cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio.
Art. 2º São
considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes.
Titulo II Da Comissão
Eleitoral e Forma de Votação
Art. 3º A Comissão
Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do
final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em
funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às
eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem
conter:
• Prazo de inscrição de
chapas;
• Período de campanha;
• Data da eleição;
• Regimento interno das
eleições.
Art. 4º As inscrições
de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários
e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou
horário.
Art. 5º Somente serão
aceitas inscrições de chapas completas.
Titulo III da
Propaganda Eleitoral
Parágrafo Único. É
vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação,
confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 7º É expressamente
proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão
Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art. 8º A destruição ou
adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como
a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas
pela Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da chapa
infratora.
Parágrafo Único. Toda
decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da
Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Título IV da Votação
Art. 9º O voto será
direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente
escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do
Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 10º Cada chapa
deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o
processo de votação e apuração dos votos.
Art. 11º Só votarão os
estudantes presentes no dia da votação.
Art. 12º A apuração dos
votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala
isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os
fiscais de chapa.
Nenhum outro estudante
poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Parágrafo Único. Fica
assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 13º Todo ato de
anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do
Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na
anulação.
Art. 14º Não será
aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após
a divulgação dos resultados
oficiais das eleições,
salvo nos casos
em que se comprove inobservância deste regulamento
por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 15º O mandato da
Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a partir da data da posse.
Art. 16º Cabe à
Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da
eleição da mesma.
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO GRÊMIO ESTUDANTIL 2013
A Comissão
Pró-Grêmio da E.E.F.M. Ananias do Amaral Vieira no cumprimento de suas
atribuições, torna pública a escolha da Direção do GRÊMIO ESTUDANTIL FORÇA JOVEM para o ano de 2013 desta escola de
acordo com a Lei Federal Nº 7.398 de 11/1985.
Membros da Diretoria:
Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral e Primeiro Secretário, Tesoureiro Geral e Primeiro Tesoureiro, Diretor Social, Diretor de Imprensa, Diretor de Esportes, Diretor de Cultura, Diretor de Saúde e Meio Ambiente.
Condições:
Ser brasileiro ou naturalizado;
Estar regularmente matriculado na Escola e frequentando as aulas;
Revelarem, pelas atitudes a vivência da Filosofia da Escola,
No ato da inscrição da chapa deve apresentar o Plano de Trabalho com metas e ações de acordo com o PPP da escola.
I) Sensibilização e organização das equipes: 21e 28/02/2013
II) Período de Inscrição: 04 a 08/03/2013 – na hora do intervalo na sala de multimeios com os membros da comissão.
III) No dia 11/03/2013 às 09:00h SORTEIO DAS CHAPAS inscritas;
Membros da Diretoria:
Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral e Primeiro Secretário, Tesoureiro Geral e Primeiro Tesoureiro, Diretor Social, Diretor de Imprensa, Diretor de Esportes, Diretor de Cultura, Diretor de Saúde e Meio Ambiente.
Condições:
Ser brasileiro ou naturalizado;
Estar regularmente matriculado na Escola e frequentando as aulas;
Revelarem, pelas atitudes a vivência da Filosofia da Escola,
No ato da inscrição da chapa deve apresentar o Plano de Trabalho com metas e ações de acordo com o PPP da escola.
I) Sensibilização e organização das equipes: 21e 28/02/2013
II) Período de Inscrição: 04 a 08/03/2013 – na hora do intervalo na sala de multimeios com os membros da comissão.
III) No dia 11/03/2013 às 09:00h SORTEIO DAS CHAPAS inscritas;
IV) No
período de 11/03/13 a 13/03/13 - Período de Campanha Eleitoral e inscrição dos
fiscais junto a Comissão Eleitoral.
V) Dia 15 de Março de 2013 - VOTAÇÃO NOS TRÊS TURNOS, finalizando às 20 horas. Em seguida segue o processo de apuração.
VI) Dia 18/03/2013 às 09:00h POSSE da chapa que obtiver 51% dos votos.
VII) A duração da Diretoria eleita será de 1 (hum) ano, a partir do dia da posse.
V) Dia 15 de Março de 2013 - VOTAÇÃO NOS TRÊS TURNOS, finalizando às 20 horas. Em seguida segue o processo de apuração.
VI) Dia 18/03/2013 às 09:00h POSSE da chapa que obtiver 51% dos votos.
VII) A duração da Diretoria eleita será de 1 (hum) ano, a partir do dia da posse.
COMISSÃO ELEITORAL
E.E.F.M. ANANIAS DO
AMARAL VIEIRA
NOME
DA CHAPA: __________________________________________________
Presidente:_______________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________
Telefone:
________________________ Série/Turma: _________
Turno:___________________________________
Assinatura:____________________________________________________________
Vice
- Presidente:_______________________________________________________
Endereço:______________________________________________________________
Telefone:
________________________ Série/Turma: _________
Turno:___________________________________
Assinatura:____________________________________________________________
Secretário
Geral:________________________________________________________
Endereço:______________________________________________________________
Telefone:
________________________ Série/Turma: _________
Turno:___________________________________
Assinatura:____________________________________________________________
Primeiro
Secretário:______________________________________________________
Endereço:______________________________________________________________
Telefone:
________________________ Série/Turma: _________
Turno:___________________________________
Assinatura:____________________________________________________________
Tesoureiro
Geral:______________________________________________________
Endereço:______________________________________________________________
Telefone:
________________________ Série/Turma: _________
Turno:___________________________________
Assinatura:____________________________________________________________
Primeiro
Tesoureiro:______________________________________________________
Endereço:______________________________________________________________
Telefone:
________________________ Série/Turma: _________
Turno:___________________________________
Assinatura:____________________________________________________________
Diretor
de Cultura:______________________________________________________
Endereço:______________________________________________________________
Telefone:
________________________ Série/Turma: _________
Turno:___________________________________
Assinatura:____________________________________________________________
Diretor
de Esportes:______________________________________________________
Endereço:______________________________________________________________
Telefone:
________________________ Série/Turma: _________
Turno:___________________________________
Assinatura:____________________________________________________________
Diretor
de Imprensa:______________________________________________________
Endereço:______________________________________________________________
Telefone:
________________________ Série/Turma: _________
Turno:___________________________________
Assinatura:____________________________________________________________
Diretor
de Saúde e Meio Ambientel:_________________________________________
Endereço:______________________________________________________________
Telefone:
________________________ Série/Turma: _________
Turno:___________________________________
Assinatura:____________________________________________________________
Mombaça, ____ de __________________ de 20___
_________________________________ ________________________________
Comissão Eleitoral
Comissão Eleitoral
ELEIÇÃO DO GRÊMIO
ESTUDANTIL FORÇA JOVEM DA ESCOLA ANANIAS
Parágrafo Único. Cabe à Diretoria do Grêmio:
I - Elaborar o plano
anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e
Conselho Escolar;
II - Colocar em
prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a
Assembleia Geral:
• As normas que regem
o Grêmio;
• As atividades
desenvolvidas pela Diretoria;
• A programação e a
aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV - Tomar medidas de
emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de
Representantes de Turma;
V - Reunir-se
ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do
Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Art. 16o Compete ao
Presidente:
• Representar o Grêmio
dentro da Escola e fora dela;
• Convocar e presidir
as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
•
Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao
movimento financeiro;
• Assinar, juntamente
com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
• Representar o Grêmio
no Conselho Escolar;
• Cumprir e fazer
cumprir as normas do presente Estatuto;
• Desempenhar as
demais funções inerentes a seu cargo.
Art.17o Compete ao
Vice-Presidente:
a) Auxiliar o
Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o
Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos
de vacância do cargo.
Art. 18o Compete ao
Secretário-Geral,
a) Publicar avisos e
convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das
reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar
com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os
arquivos da entidade.
Art. 19o Compete ao 1o
Secretário
Auxiliar o
Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância
do mesmo.
Art. 20o Compete ao
Tesoureiro-Geral;
a) Ter sob seu
controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a
escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o
Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação
financeira;
d) Apresentar,
juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 21o Compete ao 1o
Tesoureiro
Auxiliar o
Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de
vacância.
Art. 22o Compete ao
Diretor Social;
a) Coordenar o serviço
de Relações Públicas do Grêmio;
b) Organizar os
colaboradores de sua Diretoria;
c) Organizar festas
promovidas pelo Grêmio;
d) Zelar pelo bom
relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.
Art. 23o Compete ao
Diretor de Imprensa:
a) Responder pela
comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros
do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão
oficial de imprensa do Grêmio;
d) Escolher os
colaboradores para sua Diretoria.
Art. 24o Compete ao
Diretor Cultural:
a) Promover a
realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de
música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com
entidades culturais;
c) A organização de
grupos musicais, teatrais, etc.;
d) Escolher os
colaboradores de sua Diretoria.
Art.25o Compete ao
Diretor de Esportes:
a) Coordenar e
orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a
prática de esportes organizando campeonatos internos;
c) Escolher os
colaboradores de sua Diretoria.
Art. 26 o Compete ao
Diretor de Saúde e Meio Ambiente
a) Promover a
realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relações com
entidades de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar hábitos
de higiene e conservação do ambiente escolar;
d) Escolher os
colaboradores de sua Diretoria.
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