quarta-feira, 6 de março de 2013


REGIMENTO ELEITORAL


Titulo I Dos Elegíveis Eleitores

Art. 1º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e frequentes.

Parágrafo Único. Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio.

Art. 2º São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes.

Titulo II Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação

Art. 3º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:

• Prazo de inscrição de chapas;

• Período de campanha;

• Data da eleição;

• Regimento interno das eleições.

Art. 4º As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.

Art. 5º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.

Titulo III da Propaganda Eleitoral

 Art. 6º A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.

Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.

Art. 7º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.

Art. 8º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.

Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.

Título IV da Votação

Art. 9º O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.

Art. 10º Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.

Art. 11º Só votarão os estudantes presentes no dia da votação.

Art. 12º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa.

Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.

Parágrafo Único. Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.

Art. 13º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.

Art. 14º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação  dos  resultados  oficiais  das  eleições,  salvo  nos  casos  em  que  se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.

Art. 15º O mandato da Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a partir da data da posse.

Art. 16º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO GRÊMIO ESTUDANTIL 2013


A Comissão Pró-Grêmio da E.E.F.M. Ananias do Amaral Vieira no cumprimento de suas atribuições, torna pública a escolha da Direção do GRÊMIO ESTUDANTIL FORÇA JOVEM para o ano de 2013 desta escola de acordo com a Lei Federal Nº 7.398 de 11/1985.

Membros da Diretoria:
Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral e Primeiro Secretário, Tesoureiro Geral e Primeiro Tesoureiro, Diretor Social, Diretor de Imprensa, Diretor de Esportes, Diretor de Cultura, Diretor de Saúde e Meio Ambiente.

Condições:
Ser brasileiro ou naturalizado;
Estar regularmente matriculado na Escola e frequentando as aulas;
Revelarem, pelas atitudes a vivência da Filosofia da Escola,
No ato da inscrição da chapa deve apresentar o Plano de Trabalho com metas e ações de acordo com o PPP da escola.

I) Sensibilização e organização das equipes: 21e 28/02/2013
II) Período de Inscrição: 04 a 08/03/2013 – na hora do intervalo na sala de multimeios com os membros da comissão.
III) No dia 11/03/2013 às 09:00h SORTEIO DAS CHAPAS inscritas;

IV) No período de 11/03/13 a 13/03/13 - Período de Campanha Eleitoral e inscrição dos fiscais junto a Comissão Eleitoral.
V) Dia 15 de Março de 2013 - VOTAÇÃO NOS TRÊS TURNOS, finalizando às 20 horas. Em seguida segue o processo de apuração.
VI) Dia 18/03/2013 às 09:00h POSSE da chapa que obtiver 51% dos votos.
VII) A duração da Diretoria eleita será de 1 (hum) ano, a partir do dia da posse.



COMISSÃO ELEITORAL

E.E.F.M. ANANIAS DO AMARAL VIEIRA

 

NOME DA CHAPA: __________________________________________________

 

Presidente:_______________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________

Telefone: ________________________ Série/Turma: _________

Turno:___________________________________

 

Assinatura:____________________________________________________________

 

Vice - Presidente:_______________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

Telefone: ________________________ Série/Turma: _________

Turno:___________________________________

 

Assinatura:____________________________________________________________

 

Secretário Geral:________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

Telefone: ________________________ Série/Turma: _________

Turno:___________________________________

 

Assinatura:____________________________________________________________

 

Primeiro Secretário:______________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

Telefone: ________________________ Série/Turma: _________

Turno:___________________________________

 

Assinatura:____________________________________________________________

 

Tesoureiro Geral:______________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

Telefone: ________________________ Série/Turma: _________

Turno:___________________________________

 

Assinatura:____________________________________________________________

 

Primeiro Tesoureiro:______________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

Telefone: ________________________ Série/Turma: _________

Turno:___________________________________

 

Assinatura:____________________________________________________________

 

Diretor de Cultura:______________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

Telefone: ________________________ Série/Turma: _________

Turno:___________________________________

 

Assinatura:____________________________________________________________

 

Diretor de Esportes:______________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

Telefone: ________________________ Série/Turma: _________

Turno:___________________________________

 

Assinatura:____________________________________________________________

 

Diretor de Imprensa:______________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

Telefone: ________________________ Série/Turma: _________

Turno:___________________________________

 

Assinatura:____________________________________________________________

 

Diretor de Saúde e Meio Ambientel:_________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

Telefone: ________________________ Série/Turma: _________

Turno:___________________________________

 

Assinatura:____________________________________________________________

 

 

 

Mombaça, ____ de __________________ de 20___

 

 

 

_________________________________     ________________________________

                      Comissão Eleitoral                                         Comissão Eleitoral

 


 

ELEIÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL FORÇA JOVEM DA ESCOLA ANANIAS

 

Parágrafo Único. Cabe à Diretoria do Grêmio:

I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;

II - Colocar em prática o plano aprovado;

III - Divulgar para a Assembleia Geral:

• As normas que regem o Grêmio;

• As atividades desenvolvidas pela Diretoria;

• A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;

IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;

V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.

 

Art. 16o Compete ao Presidente:

• Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;

• Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;

• Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;

• Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;

• Representar o Grêmio no Conselho Escolar;

• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;

• Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.

 

Art.17o Compete ao Vice-Presidente:

a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;

b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

 

Art. 18o Compete ao Secretário-Geral,

a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;

b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;

c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;

d) Manter em dia os arquivos da entidade.

 

Art. 19o Compete ao 1o Secretário

Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.

 

Art. 20o Compete ao Tesoureiro-Geral;

a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;

b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;

c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;

d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

 

 

Art. 21o Compete ao 1o Tesoureiro

Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.

 

Art. 22o Compete ao Diretor Social;

a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;

b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;

c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;

d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.

 

Art. 23o Compete ao Diretor de Imprensa:

a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;

b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;

c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio;

d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.

 

Art. 24o Compete ao Diretor Cultural:

a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;

b) Manter relações com entidades culturais;

c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;

d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

 
Art.25o Compete ao Diretor de Esportes:

a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;

b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;

c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
 
Art. 26 o Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente

a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;

b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;

c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;

d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

 

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